Excelente texto Dra., mas fiquei com uma duvida. Caso o meeiro Renuncie sua herança (abra mão dos seu 50%) os herdeiros terão que arcar com o pagamento do ITCMD sobre os 100% do imóvel?
Excelente texto Dra., mas fiquei com uma duvida. Caso o meeiro Renuncie sua herança (abra mão dos seu 50%) os herdeiros terão que arcar com o pagamento do ITCMD sobre os 100% do imóvel?